1. Da Qualidade de Membro
1.1 A duração da qualidade de membro coberta pelo pagamento à Associação é de 1 (um) ano civil.
1.2 As seções devem transferir o total das taxas anuais coletadas de seus membros até o dia Primeiro de abril. O total das taxas das sucursais é baseado no número de membros do ano anterior. Se, por esta data, este total não for recebido, um memorando será enviado para informar à seção que seus membros não mais receberão informações da IASPM e não poderão submeter trabalhos para a conferência bienal. A qualidade de membro expira sem notificação se os membros não pagam suas taxas por dois anos consecutivos, não obstante o recebimento de um lembrete escrito no momento oportuno.
1.3 Os pagamentos recebidos de membros individuais, instituições e organizações serão creditados ao ano civil corrente; eles podem optar pelo pagamento adiantado de um segundo ano.
1.4 As taxas não são reembolsáveis.
2. Procedimentos de Votação
2.1 Na Reunião Plenária
2.1.1 membros individuais e institucionais podem votar na Reunião Plenária. Cada um tem direito a um voto. Aqueles que não puderem estar presentes podem votar por procuração (ver parágrafo 2.1.4).
2.1.2 membros apoiadores podem estar presentes na Reunião Plenária na qualidade de consultores sem direito a voto.
2.1.3 membros institucionais devem ser representados por delegados de sua própria escolha, incluindo delegados participando na qualidade de membros individuais. Membros individuais podem ser representados por outros membros da Associação se este representante mostrar mandado escrito e assinado antes do procedimento eleitoral ou de votação.
2.1.4 as decisões sobre as diretrizes gerais da Associação, a prestação de contas do(a) Tesoureiro(a) e o orçamento proposto, a nomeação de auditores, a aprovação do relatório e do plano geral de atividades do(a) Secretário(a) são aprovados por maioria simples dos membros votantes, pessoalmente ou representados por procuração.
2.1.5 nomeações para o Comitê Executivo e para auditores fiscais devem ser submetidos ao(à) Secretário(a), no mínimo, 1 (um) mês antes da Reunião Plenária. O(a) Secretário(a) comunica as nomeações aos membros da Associação imediatamente após a data final para as nomeações e faz uma lista completa das nomeações disponíveis na Reunião Plenária.
2.2 Comitê Executivo
2.2.1 o Comitê Executivo decide por maioria simples de votos. Cada membro tem direito a 1 (um) voto.
2.2.2 o Comitê Executivo pode usar telecomunicações para realizar reuniões e consultas se tais meios forem mais factíveis do que reuniões presenciais. Se a votação se provar necessária em tais ocasiões, os membros do Comitê Executivo devem confirmar seus votos por escrito e enviá-los, devidamente assinados, ao(à) Secretário(a) Geral.
3. Regulamento Financeiro
3.1 Os recursos financeiros da Associação são derivados principalmente de:
- taxas pagas pelos membros que são estabelecidas para cada categoria de membros por decisão da Reunião Plenária;
- subvenções, prêmios e doações;
- o pagamento do trabalho tomado a cargo pela Associação
3.2 O escalonamento das taxas de membro é graduado de acordo com os seguintes critérios:
a) membros com e sem emprego fixo (a relação de trabalho nem sempre implica emprego fixo), membros estudantes, membros institucionais, membros apoiadores e membros honorários;
b) membros individuais e de seções.
3.2.1 as mudanças no escalonamento das taxas de membro são propostas pelo Comitê Executivo e aprovadas pela Reunião Plenária por maioria simples. As taxas de membro para novas seções são fixadas até a próxima Reunião Plenária pelo Comitê Executivo levando em consideração as taxas de seções similares.
3.2.2 futuros membros em países sem seção são encorajados a associar-se a uma seção de região ou país próximo. Caso eles não escolham proceder assim, eles se filiam à IASPM central. A taxa a ser paga por esses membros é decidida pelo Comitê Executivo com referência ao escalonamento corrente de taxas.
3.3 Uma seção da Associação tem direito de decidir sobre taxas extras para servir a seus propósitos e de desenvolver critérios para tal.
3.4 O(A) Tesoureiro(a) administra as finanças internacionais da Associação. Durante a Reunião Plenária, duas pessoas são indicadas como auditores do relatório do(a) Tesoureiro(a), que é então aprovado pelos membros presentes.
4. Modificação dos Estatutos
A modificação dos Estatutos e as Regras de Procedimento devem ser aprovadas pela Reunião Plenária (maioria requerida: dois terços dos votos). Propostas para tal modificação são enviadas ao(à) Secretário(a) Geral no mínimo 1 (um) mês antes da Reunião Plenária. O(a) Secretário(a) Geral comunica as propostas de modificações aos membros da Associação imediatamente após a data final para propostas de modificação e faz uma lista de propostas de modificação disponível na Reunião Plenária.
5. Dissolução
Uma dissolução da Associação só pode ser realizada pela Reunião Plenária (maioria requerida: dois terços dos votos). A proposta de dissolução deve ser enviada ao/a Secretário/a Geral no mínimo 6 (seis) meses antes da Reunião Plenária comissionada para examiná-la. O(a) Secretário(a) Geral comunica a proposta de dissolução aos membros da Associação no mínimo 5 (cinco) meses antes da mesma Reunião Plenária. No evento da dissolução, os bens da Associação, após todos os débitos pagos, serão devolvidos de acordo com as regras fixadas pela Reunião Plenária que votou a dissolução. Sem essas regras, a dissolução não será válida.
6. Arquivos
Uma cópia de todas as publicações feitas pelas seções deverá ser enviada, sem custos, ao corrente depositário dos arquivos da IASPM. Minimamente, essas publicações deverão incluir boletins, programas de congressos, livros de resumos e atas de reuniões.
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